R E S O L
U Ç Ã O N° 237/94-CAD
Nega
provimento a solicitação do DZO.
Considerando o contido às fls. 125 a 127 do processo
n° 2018/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Zootecnia para alteração de categoria do afastamento para pós-graduação do
professor Heden Luiz Marques Moreira de suplente para titular e do
regime de afastamento para pós-graduação da professora Maria Luiza Rodrigues
de Souza de tempo parcial para integral.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de julho de 1994.
Décio
Sperandio