R E S O L
U Ç Ã O N°
238/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de docente do DFF.
Considerando o contido às fls. 09 e 10 do processo n° 1415/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Graciette
Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para alteração
do regime de afastamento de tempo parcial para integral, para cursar
pós-graduação, em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1994.
Décio
Sperandio