R E S O L U Ç Ã O N° 238/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DFF.

 

Considerando o contido às fls. 09 e 10 do processo n° 1415/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Graciette Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para alteração do regime de afastamento de tempo parcial para integral, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor