R E S O L U Ç Ã O N° 239/94-CAD
Dá provimento a solicitação de servidor da DMP.
Considerando o contido às fls. 42 a 45 do processo n° 422/87;
considerando o contido na Resolução n°
146/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor Altair
Tiburcio dos Santos, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, de
concessão do benefício previsto na Resolução n° 145/94-CAD, adicional de 40% (quarenta por cento) ao salário,
a título de gratificação, pela responsabilidade na manutenção e conservação da
motocicleta, enquanto exercer funções com a utilização da mesma de propriedade
da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1994.
Décio
Sperandio