R E S O L U Ç Ã O N° 239/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidor da DMP.

 

Considerando o contido às fls. 42 a 45 do processo n° 422/87;

considerando o contido na Resolução n° 146/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor Altair Tiburcio dos Santos, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, de concessão do benefício previsto na Resolução n° 145/94-CAD, adicional de 40% (quarenta por cento) ao salário, a título de gratificação, pela responsabilidade na manutenção e conservação da motocicleta, enquanto exercer funções com a utilização da mesma de propriedade da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor