R E S O L
U Ç Ã O N° 241/94-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração de docente do DIN.
Considerando o contido no protocolizado n° 4994/94;
considerando a Resolução n°
164/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da decisão contida na Resolução n° 164/94-CAD, solicitado pelo professor Donizete Carlos
Bruzarosco, lotado no Departamento de Informática, que indeferiu o pedido
de isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas
de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1994.
Décio
Sperandio