R E S O L U Ç Ã O N° 241/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente do DIN.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4994/94;

considerando a Resolução n° 164/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução n° 164/94-CAD, solicitado pelo professor Donizete Carlos Bruzarosco, lotado no Departamento de Informática, que indeferiu o pedido de isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor