R E S O L U Ç Ã O N° 242/94-A-CAD

 

Concede desconto nas mensalidades do Curso de Especialização em História e Sociedade.

 

Considerando o contido às fls. 95 a 98 do processo n° 2015/93;

considerando a Resolução n° 162/94-CAD que aprovou adequações das rubricas do programa orçamentário do Curso de Especialização em História e Sociedade,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento) nas parcelas do Curso de Especialização em História e Sociedade, ofertado pelo Departamento de História, a partir da parcela a ser paga no mês de junho de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor