Concede desconto nas mensalidades do Curso de
Especialização em História e Sociedade.
Considerando o contido às fls. 95 a 98 do processo n° 2015/93;
considerando a Resolução n°
162/94-CAD que aprovou adequações das rubricas do programa orçamentário do
Curso de Especialização em História e Sociedade,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento)
nas parcelas do Curso de Especialização em História e Sociedade, ofertado pelo
Departamento de História, a partir da parcela a ser paga no mês de junho de
1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1994.
Décio
Sperandio