R E S O L U Ç Ã O N° 243/94 -CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores da FEI.

 

Considerando o contido às fls. 39 a 42 do processo n° 1061/80; fls. 34 a 37 do processo n° 595/81 e fls. 45 a 51 do processo n° 661/81;

considerando o disposto nos arts. 63 e 64 da lei n° 6174/70;

considerando o disposto no inciso III do art. 52 do Decreto n° 798-DOE, de 21/10/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Osvaldo Moreira, Valentim Parma e Nelson Rodrigues Salvalágio, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, para enquadramento no cargo de Auxiliar de Laboratório - Classe “E”, por disfunção.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor