Nega provimento a solicitação de servidores da
FEI.
Considerando o contido às fls. 39 a 42 do processo n° 1061/80;
fls. 34 a 37 do processo n° 595/81 e fls. 45 a 51 do processo n° 661/81;
considerando o disposto nos arts. 63 e 64 da lei n° 6174/70;
considerando o disposto no inciso III do art. 52 do Decreto n° 798-DOE, de 21/10/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores Osvaldo
Moreira, Valentim Parma e Nelson Rodrigues Salvalágio,
lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, para enquadramento no cargo de
Auxiliar de Laboratório - Classe “E”, por disfunção.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1994.
Décio
Sperandio