R E S O L
U Ç Ã O N°
247/94-CAD
Concede
adicional de 40% ao salário dos Operadores de Equipamentos Pesados e
Tratoristas.
Considerando o contido às fls. 24 a 29 do processo
n° 235/94;
considerando a Resolução n° 146/94-CAD;
considerando o princípio de isonomia,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido um adicional de 40 (quarenta por
cento) ao salário básico dos servidores ocupantes dos cargos de Operadores de
Equipamentos Pesados e Tratoristas, a título de gratificação para manutenção e
conservação dos veículos, enquanto permanecerem no exercício do cargo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1994.
Décio
Sperandio