R E S O L U Ç Ã O N° 247/94-CAD

 

Concede adicional de 40% ao salário dos Operadores de Equipamentos Pesados e Tratoristas.

 

Considerando o contido às fls. 24 a 29 do processo n° 235/94;

considerando a Resolução n° 146/94-CAD;

considerando o princípio de isonomia,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido um adicional de 40 (quarenta por cento) ao salário básico dos servidores ocupantes dos cargos de Operadores de Equipamentos Pesados e Tratoristas, a título de gratificação para manutenção e conservação dos veículos, enquanto permanecerem no exercício do cargo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor