R E S O L U Ç Ã O N° 248/94-CAD
Homologa
Ato Exeuctivo n°
018/94-CEP.
Considerando o Ofício-Circular n°
003/94-PAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
018/94-GRE, que fixou em 17,25 URV (Unidade Real de Valor) o valor de cada
beca.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio