R E S O L U Ç Ã O N° 248/94-CAD

 

Homologa Ato Exeuctivo n° 018/94-CEP.

 

Considerando o Ofício-Circular n° 003/94-PAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 018/94-GRE, que fixou em 17,25 URV (Unidade Real de Valor) o valor de cada beca.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor