Nega provimento a solicitação de acadêmico.
Considerando o contido no processo n°
415/94-DAA;
O CONSELH0 DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Boaventura
Moura, do Curso de Farmácia para abertura de vaga e transferência para o
Curso de Administração, através do Programa Estudante-Convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio