R E S O L U Ç Ã O N° 250/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico.

 

Considerando o contido no processo n° 415/94-DAA;

 

O CONSELH0 DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Boaventura Moura, do Curso de Farmácia para abertura de vaga e transferência para o Curso de Administração, através do Programa Estudante-Convênio.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor