R E S O L U Ç Ã O N° 251/94-CAD
Dá
provimento a solicitação do IEJ.
Considerando o contido no protocolizado n° 04103/94;
considerando o Convênio celebrado entre a UEM e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Instituto de
Estudos Japoneses, isentando a estagiária Yukiko Nakajima, do
intercâmbio Japão-Brasil do pagamento de taxas e mensalidades do Curso de
Português para Estrangeiros oferecido pelo IEJ.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio