R E S O L U Ç Ã O N° 251/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação do IEJ.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 04103/94;

considerando o Convênio celebrado entre a UEM e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Instituto de Estudos Japoneses, isentando a estagiária Yukiko Nakajima, do intercâmbio Japão-Brasil do pagamento de taxas e mensalidades do Curso de Português para Estrangeiros oferecido pelo IEJ.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor