R E S O L U Ç Ã O N° 255/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da FEI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2809/94;

considerando a Resolução n° 100/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 100/94-CAD, solicitado pela Fazenda Experimental de Iguatemi - FEI para transformação do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Contador.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor