R E S O L
U Ç Ã O N°
255/94-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração da FEI.
Considerando o contido no protocolizado n° 2809/94;
considerando a Resolução n°
100/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
100/94-CAD, solicitado pela Fazenda Experimental de Iguatemi - FEI para
transformação do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Contador.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio