R E S O L
U Ç Ã O N°
257/94-CAD
Fixa preços das refeições
servidas no RU-I.
Considerando o contido às fls. 994 a 1005 do processo
n° 1536/79 -
3° volume;
considerando o disposto no art. 3° da
Resolução n°
204/93-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 01 a 31/7/94:
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos ................................................................................... - Servidor da UEM acima de
05 (cinco) salários mínimos............ - Avulso e Marmitex
..................................................................... |
R$ 0,80 R$ 1,25 R$ 1,90 |
Art. 2° Fica concedido desconto de R$ 00,15 (quinze centavos), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor a partir de 01/7/94,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio