Autoriza impressão do plano de trabalho das chapas que concorrem à eleição de reitor e vice-reitor.
Considerando contido no protocolizado n° 6006/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a impressão, em preto e branco, dos
planos de trabalho das chapas que concorrem à eleição de reitor e vice-reitor
da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
- 3.000 planos completos, com até 16 páginas, por chapa;
- 8.000 planos resumidos, com até 4 páginas, por chapa.
Parágrafo único. Em caso de opção de
impressão em cores, as chapas deverão fornecer o material necessário à
impressão.
Art. 2° Fica estipulada a dotação orçamentária de CR$
7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais, para impressão dos referidos
planos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1994.
Décio
Sperandio