R E S O L U Ç Ã O N° 258/94-CAD

 

Autoriza impressão do plano de trabalho das chapas que concorrem à eleição de reitor e vice-reitor.

 

Considerando contido no protocolizado n° 6006/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a impressão, em preto e branco, dos planos de trabalho das chapas que concorrem à eleição de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, como segue:

- 3.000 planos completos, com até 16 páginas, por chapa;

- 8.000 planos resumidos, com até 4 páginas, por chapa.

Parágrafo único. Em caso de opção de impressão em cores, as chapas deverão fornecer o material necessário à impressão.

Art. 2° Fica estipulada a dotação orçamentária de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais, para impressão dos referidos planos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor