Homologa Ato Executivo n° 020/94-GRE.
Considerando o contido às fls. 240 a 243 do processo
n° 1116/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
020/94-GRE, que fixa valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo
Instituto de Estudos Japoneses e revoga a Resolução n°
204/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio