R E S O L U Ç Ã O N° 259/94-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 020/94-GRE.

 

Considerando o contido às fls. 240 a 243 do processo n° 1116/84;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 020/94-GRE, que fixa valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses e revoga a Resolução n° 204/94-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor