R E S O L U Ç Ã O N° 260/94-CAD
Homologa Ato Executivo n° 019/94-GRE.
Considerando o contido às fls. 577 a 582 do processo
n° 1477/79 -
2° volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n°
019/94-GRE, que fixa os valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo
Instituto de Línguas e revoga a Resolução n° 203/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio