R E S O L U Ç Ã O N° 260/94-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 019/94-GRE.

 

Considerando o contido às fls. 577 a 582 do processo n° 1477/79 - 2° volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 019/94-GRE, que fixa os valores para as matrículas dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e revoga a Resolução n° 203/94-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor