R E S O L U Ç Ã O N° 262/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DFI.

 

Considerando o contido às fls. 150 a 153 do processo n° 0536/83,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor José Adauto da Cruz, lotado no Departamento de Física, quanto à proposta de quitação do débito referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor