R E S O L
U Ç Ã O N°
262/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de docente do DFI.
Considerando o contido às fls. 150 a 153 do processo
n° 0536/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor José
Adauto da Cruz, lotado no Departamento de Física, quanto à proposta de
quitação do débito referente ao Termo de Compromisso do afastamento para
pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio