R E S O L U Ç Ã O N° 263/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 79 a 89 do processo n° 0476/80,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena, para que sua vaga seja colocada à disposição do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

Art. 2° Fica determinada a abertura de Sindicância para averiguação dos fatos relatados pela servidora devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da publicação desta resolução, retornar ao Conselbo de Administração o relatório final.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor