Nega provimento a solicitação de servidora e dá
outras providências.
Considerando o contido às fls. 79 a 89 do processo
n° 0476/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Clarice
Gravena, para que sua vaga seja colocada à disposição do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde.
Art. 2° Fica determinada a abertura de Sindicância para
averiguação dos fatos relatados pela servidora devendo, no prazo de 20 (vinte)
dias, a partir da data da publicação desta resolução, retornar ao Conselbo de
Administração o relatório final.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio