R E S O L U Ç Ã O N° 264/94-CAD

 

Não acata relatório final da Comissão de Sindicância instituida pela Portaria n° 355/94-GRE.

 

Considerando o contido no processo n° 836/94;

considerando o relatório final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE;

considerando o Parecer n° 043/94-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Não acatar o relatório final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE, tendo em vista as informações conflitantes constantes no relatório final com a dos depoimentos colhidos e a legislação em vigor.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor