R E S O L
U Ç Ã O N°
264/94-CAD
Não acata relatório final da
Comissão de Sindicância instituida pela Portaria n°
355/94-GRE.
Considerando o contido no processo n° 836/94;
considerando o relatório final da Comissão de
Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE;
considerando o Parecer n°
043/94-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Não acatar o relatório final da Comissão de
Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-GRE, tendo em vista as informações conflitantes
constantes no relatório final com a dos depoimentos colhidos e a legislação em
vigor.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05
de julho de 1994.
Décio
Sperandio