R E S O L U Ç Ã O N° 265/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidores.
Considerando o contido às fls. 89 a 93 do processo n° 348/78; fls. 84 a 87 do processo n° 1257/84; fls. 77 a 81 do processo n° 710/77; fls. 79 a 83 do processo n° 330/78; fls. 76 a 79 do processo n° 782/83; fls. 96 a 100 do processo n° 710/96; fls. 88 a 91 do processo n° 990/82, fls. 80 a 83 do processo n° 686/85/ fls. 101 a 104 do processo n° 048/80 e fls. 118 a 121 do processo n° 546/85;
considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n° 355/94-CRE;
considerando o Parecer n°
043/94-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores
Amâncio Correa Maciel, Eder Adão Rossato, Eloiza Ribeiro Uzelotto, Maria Inez
Bocalon Rebola, Margarete Aparecida Moreira da Silva, Creusa Adélia da Silva,
Ivone Toyashima, Márcio Luiz de Mello, Ricardo Guimarães Santana Coutinho e
Rossana Guimaraes Coutinho Moraes, para enquadramento no cargo de
Técnico-Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio