R E S O L
U Ç Ã O N°
266/94-CAD
Autoriza
distribuição de valor de verba repassada pelo MEC.
Considerando o contido no protocolizado n° 05781/94;
considerando o Orçamento-Programa Interno da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução n° 016/93-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a distribuição do repasse de verbas efetuado pelo Ministário da Educação e do Desporto, no valor de CR$ 28.888.116,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e dezesseis cruzeiros reais, equivalente a 12.076,51 URV em 17/6/94, entre os Centros e Almoxarifado Central, como segue:
Almoxarifado Central - 30% (trinta por cento);
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - 36,09%
(trinta e seis vírgula zero nove por cento);
Centro de Ciências Exatas - 19,66% (dezenove vírgula
sessenta e seis por cento);
Centro de Tecnologia - 19,09% (dezenove vírgula zero
nove por cento);
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - 14,48%
(catorze vírgula quarenta e oito por cento);
Centro de Estudos Socioeconômicos - 10,67% (dez
vírgula sessenta e sete por cento);
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de julho de 1994.
Décio
Sperandio