R E S O L
U Ç Ã O N°
268/94-CAD
Aprova abertura de vagas para o Curso de
Mestrado em Educação.
Considerando o contido às fIs. 560 e 561 do processo
n° 878/88;
considerando o disposto no inciso IX do art. 13 da Resolução n° 047/89-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para o
Curso de Mestrado em Educação - área de concentração: Fundamentos da Educação,
para alunos regulares, no ano de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio