R E S O L U Ç Ã O N° 270/94-CAD
Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para recém-graduados - segundo semestre de 1994.
Considerando o contido às fls. 46 a 63 do processo
n° 1772/93;
considerando os protocolizados n°s
06079/94;
considerando a Resolução n°
239/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação de Recém-graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1994, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:
DEPTO
|
N° VAGAS |
RECÉM-GRADUADOS |
NÍVEL |
PRIORIDADE |
DEF |
01 |
Gilberto C.P. da Silva |
ME |
1 |
DFI |
01 |
Argemiro Soares da Silva
Sobrinho |
DO |
1 |
DOD |
01 |
André Gasparetto |
ME |
1 |
Art. 2° Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple
a necessidade total da área ou do departamento, a seleção obedecerá a ordem de
prioridade estabelecida.
Art. 3° Fica autorizado o remanejamento das vagas,
porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.
Art. 4° Após concessão de quota de bolsa pela CAPES, os
repasses dos benefícios só serão efetuados quando:
I - os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitaram bolsa;
II – for assinado pelo candidato o Termo de
Compromisso respectivo.
Art. 5° Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após
recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto
à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da
bolsa e apresentar a documentação necessária.
Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio