R E S O L U Ç Ã O N° 270/94-CAD

 

Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para recém-graduados - segundo semestre de 1994.

 

Considerando o contido às fls. 46 a 63 do processo n° 1772/93;

considerando os protocolizados n°s 06079/94;

considerando a Resolução n° 239/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação de Recém-graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1994, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:

 

DEPTO

N° VAGAS

RECÉM-GRADUADOS

NÍVEL

PRIORIDADE

DEF

01

Gilberto C.P. da Silva

ME

1

DFI

01

Argemiro Soares da Silva Sobrinho

DO

1

DOD

01

André Gasparetto

ME

1

 

Art. 2° Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou do departamento, a seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.

Art. 3° Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.

Art. 4° Após concessão de quota de bolsa pela CAPES, os repasses dos benefícios só serão efetuados quando:

I - os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitaram bolsa;

II – for assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.

Art. 5° Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação necessária.

Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor