R E S O L U Ç Ã O N° 271/94-CAD
Aprova aumento de quota de Bolsas de Iniciação
Científica e dá outras providências.
considerando a Resolução n°
121/86-CAD;
considerando as "Normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Convênio CNPq/UEM",
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o aumento de quotas, para 30 (trinta)
bolsas, do Programa de Bolsas de Iniciação Científica - Programa de Bolsa
Pesquisa da UEM.
Art. 2° Fica estabelecido que o valor das bolsas do Programa
de Pesquisa da UEM seja equiparado ao das bolsas do CNPq.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio