R E S O L U Ç Ã O N° 271/94-CAD

 

Aprova aumento de quota de Bolsas de Iniciação Científica e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 181 a 184 do processo n° 1077/82;

considerando a Resolução n° 121/86-CAD;

considerando as "Normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Convênio CNPq/UEM",

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o aumento de quotas, para 30 (trinta) bolsas, do Programa de Bolsas de Iniciação Científica - Programa de Bolsa Pesquisa da UEM.

Art. 2° Fica estabelecido que o valor das bolsas do Programa de Pesquisa da UEM seja equiparado ao das bolsas do CNPq.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor