R E S O L U Ç Ã O N° 272/94-CAD

 

Autoriza crédito adicional para pagamento de Bolsas de Iniciação Científica.

 

Considerando o contido às fls. 59 e 60 do processo n° 0649/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado um crédito adicional para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no valor de R$ 7.197,75 (sete mil, cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), no Subprojeto/Subatividade 08442052484137 destinado à manutenção do Programa de Apoio à Iniciação Científica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor