R E S O L
U Ç Ã O N° 272/94-CAD
Autoriza
crédito adicional para pagamento de Bolsas de Iniciação Científica.
Considerando o contido às fls. 59 e 60 do processo n° 0649/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado um crédito adicional para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no valor de R$ 7.197,75 (sete mil, cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), no Subprojeto/Subatividade 08442052484137 destinado à manutenção do Programa de Apoio à Iniciação Científica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio