R E S O L
U Ç Ã O N°
273/94-CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação de docente do DFF.
Considerando o contido às fls. 21 a 23 do processo
n° 1415/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da professora Graciette
Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para cursar
pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal do Paraná, em
regime de tempo integral, a partir de 12 de agosto de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio