R E S O L U Ç Ã O N° 275/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido às fls. 139 a 144 do processo n° 377/84;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 244, do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 190/94-CAD, solicitado pelo professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para concessão de afastamento não-remunerado para conclusão da pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor