R E S O L
U Ç Ã O N°
275/94-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração de docente.
considerando o disposto no parágrafo único do art.
244, do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
190/94-CAD, solicitado pelo professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado
no Departamento de Análises Clínicas, para concessão de afastamento
não-remunerado para conclusão da pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio