R E S O L
U Ç Ã O N° 277/94-CAD
Indefere
proposta de trabalho para ressarcimento de dívida do Termo de Compromisso.
Considerando o contido às fls. 195 a 210 do processo
n° 130/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a proposta de trabalho apresentada
pelo professor Oswaldo Heller da Silva, para ressarcimento da dívida
referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio