R E S O L U Ç Ã O N° 277/94-CAD

 

Indefere proposta de trabalho para ressarcimento de dívida do Termo de Compromisso.

 

Considerando o contido às fls. 195 a 210 do processo n° 130/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a proposta de trabalho apresentada pelo professor Oswaldo Heller da Silva, para ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor