R E S O L U Ç Ã O N° 278/94-CAD
Aprova 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 1 celebrado entre a UEM/FADEC/SEBRAE/PR.
Considerando o contido às fls. 326 a 330 do processo
n° 1162/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 01 celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a fixação do valor em até 19.440 URV (dezenove mil quatrocentos e quarenta Unidade Real de Valor), equivalente a 720 (setecentos e vinte horas) de consultoria, conforme o estabelecido na cláusula quarta.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio