R E S O L
U Ç Ã O N°
279/94-CAD
Aprova
Convênio n° 153/94,
celebrado entre a UEM/MEC-SESu.
Considerando o contido às fls. 17 a 26 do processo
n° 1462/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 153/94,
celebrado entre esta instituição e o Ministário da Educação e do Desporto com a
interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência
de recursos financeiros a entidades não-federais, no valor de CR$ 28.888.115,00
(vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e cento e dezesseis
cruzeiros reais), visando a melhoria de seus padrões de ensino.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio