R E S O L U Ç Ã O N° 279/94-CAD

 

Aprova Convênio n° 153/94, celebrado entre a UEM/MEC-SESu.

 

Considerando o contido às fls. 17 a 26 do processo n° 1462/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 153/94, celebrado entre esta instituição e o Ministário da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos financeiros a entidades não-federais, no valor de CR$ 28.888.115,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e cento e dezesseis cruzeiros reais), visando a melhoria de seus padrões de ensino.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor