R E S O L U Ç Ã O N° 281/94-CAD
Aprova convênio a ser celebrado entre a UEM/TEMM.
Considerando o contido no processo n° 1489/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
celebrado entre esta instituição e o Trabalho de Encaminhamento do Menor de
Maringá - Comitê Municipal de Maringá - Programa Bom Menino, objetivando a
interação entre as partes, visando suprir a demanda de estagiários para
realização de serviços administrativos/burocráticos na UEM.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio