R E S O L U Ç Ã O N° 281/94-CAD

 

Aprova convênio a ser celebrado entre a UEM/TEMM.

 

Considerando o contido no processo n° 1489/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho de Encaminhamento do Menor de Maringá - Comitê Municipal de Maringá - Programa Bom Menino, objetivando a interação entre as partes, visando suprir a demanda de estagiários para realização de serviços administrativos/burocráticos na UEM.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor