R E S O L
U Ç Ã O N°
283/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo n° 01/94 ao
Convênio celebrado entre a UEM/SESA-ISEP.
Considerando o contido às fIs. 57 a 60 do processo n° 1929/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/94 ao
Convênio para adequação do Laboratório de Produção de Medicamentos, celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do
Paraná, objetivando a alteração da cláusula sétima, quanto à vigência, por dois
anos, do referido convênio.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio