R E S O L U Ç Ã O N° 286/94-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação de servidora da BCE e dá outras providências.
Considerando o contido no processo n° 1501/94;
considerando a Resolução n° 062/94-CAD, que aprova o Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo para 1994,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Gláucia
Volponi de Souza, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação,
em nível de especialização, na área de Sistemas Automatizados de Informação em
Ciência e Tecnologia, na Universidade Federal de Pernambuco, em regime
integral, pelo período de 15/8/94 a 30/10/94, sem substituição.
Art. 2° Fica
autorizado o pagamento da taxa de inscrição no referido curso no valor de R$
15,00 (quinze) reais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio