R E S O L U Ç Ã O N° 286/94-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação de servidora da BCE e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 1501/94;

considerando a Resolução n° 062/94-CAD, que aprova o Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo para 1994,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento da servidora Gláucia Volponi de Souza, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, na área de Sistemas Automatizados de Informação em Ciência e Tecnologia, na Universidade Federal de Pernambuco, em regime integral, pelo período de 15/8/94 a 30/10/94, sem substituição.

Art. 2° Fica autorizado o pagamento da taxa de inscrição no referido curso no valor de R$ 15,00 (quinze) reais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor