R E S O L
U Ç Ã O N°
287/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 27 a 29 do processo
n° 1396/85;
considerando o disposto no art. 241 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
considerando o disposto na alínea a, § 2° do art.
81 da Lei n° 8.713/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Edna
Maria Gonçalves José, lotada na Biblioteca Central, para afastamento não
remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1994.
Décio
Sperandio