R E S O L U Ç Ã O N° 288/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 87 a 89 do processo n° 0894/85;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Devanir José Benati, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, pelo período de 18/6/94 a 30/9/94, sem substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor