R E S O L
U Ç Ã O N° 288/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fls. 87 a 89 do processo n° 0894/85;
considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
servidor Devanir José Benati, lotado na Diretoria de Contabilidade e
Finanças, pelo período de 18/6/94 a 30/9/94, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio