R E S O L U Ç Ã O N° 289/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DFI.

 

Considerando o contido às fls. 173 e 174 do processo n° 705/76;

considerando o disposto no art. 240 Estatuto do Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Paulo de Tarso Sica de Toledo, lotado no Departamento de Física, por 1 (um) ano, a partir de 01/7/94, sem substituição e a partir de janeiro de 1995, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor