R E S O L
U Ç Ã O N°
289/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de docente do DFI.
Considerando o contido às fls. 173 e 174 do processo
n° 705/76;
considerando o disposto no art. 240 Estatuto do
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Paulo de Tarso Sica de Toledo, lotado no Departamento de
Física, por 1 (um) ano, a partir de 01/7/94, sem substituição e a partir de
janeiro de 1995, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio