R E S O L U Ç Ã O N° 290/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 52 e 53 do processo
n° 914/86;
considerando o disposto no art. 241 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto na alnea a, § 2° do art.
81 da Lei n° 8.713/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Lúcia
Harumi Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para
afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio