R E S O L U Ç Ã O N° 290/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 52 e 53 do processo n° 914/86;

considerando o disposto no art. 241 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto na alnea a, § 2° do art. 81 da Lei n° 8.713/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Lúcia Harumi Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor