R E S O L U Ç Ã O N° 291/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo n° 699/79;

considerando o disposto no § 2° do art. 81 da Lei n° 8;713/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tereza de Fátima Calegari de Azevedo, lotado no Centro de Aplicação Pedagógica, para prorrogação do afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor