R E S O L
U Ç Ã O N°
291/94-CAD
Nega
provimento à solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo n° 699/79;
considerando o disposto no § 2° do art.
81 da Lei n° 8;713/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Tereza
de Fátima Calegari de Azevedo, lotado no Centro de Aplicação Pedagógica,
para prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio