R E S O L U Ç Ã O N° 292/94-CAD

 

Revoga Resolução n° 197/94-CAD e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fIs. 22 e 23 do processo n° 597/91;

considerando a Resolução n° 197/94-CAD;

considerando o art. 243 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 197/94-CAD e determinado o retorno da servidora Giovana Rodrigues Alves, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, dentro das disposições legais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor