R E S O L U Ç Ã O N° 292/94-CAD
Revoga Resolução n° 197/94-CAD e dá outras providências.
Considerando o contido às fIs. 22 e 23 do processo n° 597/91;
considerando a Resolução n°
197/94-CAD;
considerando o art. 243 do Estatuto dos Funcionários
Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n°
197/94-CAD e determinado o retorno da servidora Giovana Rodrigues Alves,
lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA,
dentro das disposições legais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio