R E S O L U Ç Ã O N° 294/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação da DAA.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 05510/94;

considerando a Resolução n° 380/91-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos para transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor