R E S O L U Ç Ã O N° 294/94-CAD
Nega provimento a solicitação da DAA.
Considerando o contido no protocolizado n° 05510/94;
considerando a Resolução n°
380/91-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de
Assuntos Acadêmicos para transformação de vaga do cargo de Assistente
Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio