R E S O L U Ç Ã O N° 298/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação de alteração de cargo de servidor do HUM.

 

Considerando o contido às fls. 18 a 21 do processo n° 0168/94;

considerando o disposto no art. 64 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento á solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, para alteração do cargo do servidor Marcel Valério Merlos, de recepcionista para Assistente Administrativo, por disfunção.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor