R E S O L
U Ç Ã O N°
299/94-CAD
Nega
provimento a solicitação do SINTEEMAR para alteração de cargo de servidora.
considerando o disposto no art. 64 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Sindicato
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, para
enquadramento servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no
Departamento de Educação Física, no cargo de Técnico Administrativo, por
disfunção.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio