R E S O L U Ç Ã O N° 299/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação do SINTEEMAR para alteração de cargo de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 67 a 71 do processo n° 449/78;

considerando o disposto no art. 64 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, para enquadramento servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no Departamento de Educação Física, no cargo de Técnico Administrativo, por disfunção.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor