R E S O L U Ç Ã O N° 300/94-CAD
Indefere proposta de ressarcimento da dívida do Termo de Compromisso e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 247 a 250 do processo
n° 218/80;
considerando a Resolução n°
105/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Paulo Roberto Godoy Bordoni, quanto ao ressarcimento da dívida do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Fica
determinado que se aplique o estabelecido na Resolução n°
026/88-CAD, art. 11 do anexo I.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio