R E S O L U Ç Ã O N° 300/94-CAD

 

Indefere proposta de ressarcimento da dívida do Termo de Compromisso e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 247 a 250 do processo n° 218/80;

considerando a Resolução n° 105/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Paulo Roberto Godoy Bordoni, quanto ao ressarcimento da dívida do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2° Fica determinado que se aplique o estabelecido na Resolução n° 026/88-CAD, art. 11 do anexo I.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor