R E S O L U Ç Ã O N° 304/94-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação de docente do DES.
Considerando o contido no protocolizado n° 6171/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Eraldo
Schunk Silva, lotado no Departamento de Estatística, para cursar
pós-graduação na Universite Catholique de Louvain - Bélgica, a partir de 1°/8/94,
mediante contratação de substituto pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Vale do Piquirí - FADCT, por 6 (seis) meses.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio