R E S O L U Ç Ã O N° 304/94-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação de docente do DES.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6171/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Eraldo Schunk Silva, lotado no Departamento de Estatística, para cursar pós-graduação na Universite Catholique de Louvain - Bélgica, a partir de 1°/8/94, mediante contratação de substituto pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquirí - FADCT, por 6 (seis) meses.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor