R E S O L
U Ç Ã O N°
305/94-CAD
Dá provimento a solicitação de docente do DLE.
Considerando o contido no protocolizado n° 3994/94;
considerando o disposto nas Resoluções n°s 128/93-CEP, 069/94-CEP e 011/94-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Apolo
dos Santos Silva, lotado no Departamento de Letras, autorizando a
retroatividade do pagamento referente ao incentivo a titulação de doutor, no
período de 17/12/93 e até 16/3/94, em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio