R E S O L U Ç Ã O N° 305/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de docente do DLE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3994/94;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 128/93-CEP, 069/94-CEP e 011/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Apolo dos Santos Silva, lotado no Departamento de Letras, autorizando a retroatividade do pagamento referente ao incentivo a titulação de doutor, no período de 17/12/93 e até 16/3/94, em valores nominais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor