R E S O L U Ç Ã O N° 306/94-CAD

 

Dá provimento à solicitação de docente do DFE.

 

Considerando o contido às fls. 121 a 133 do processo n° 1448/85;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 128/93-CEP, 069/94-CEP e 020/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da professora Celina Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, autorizando o a retroatividade do pagamento, referente ao incentivo à titulação de mestre, pelo período de 09/12/93 e até 29/3/94, em valores nominais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor