R E S O L U Ç Ã O N° 306/94-CAD
Dá provimento à solicitação de docente do DFE.
considerando o disposto nas Resoluções n°s 128/93-CEP, 069/94-CEP e 020/94-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da professora Celina
Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação,
autorizando o a retroatividade do pagamento, referente ao incentivo à titulação
de mestre, pelo período de 09/12/93 e até 29/3/94, em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1994.
Décio
Sperandio