R E S O L U Ç Ã O N° 308/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 40 do processo n° 317/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Nanci de Souza Monteiro, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, a partir de 02/01/95, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor