R E S O L
U Ç Ã O N°
308/94-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 38 a 40 do processo
n° 317/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Nanci de Souza Monteiro, lotada na Diretoria de Serviços e
Manutenção, a partir de 02/01/95, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio