R E S O L
U Ç Ã O N°
309/94-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 180 a 183 do processo n° 1290/84;
considerando o disposto no § 2° do art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos
de Educação, até 21.12.94, para continuidade do curso de pós-graduação em nível
de doutorado, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio