R E S O L U Ç Ã O N° 309/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 180 a 183 do processo n° 1290/84;

considerando o disposto no § 2° do art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos de Educação, até 21.12.94, para continuidade do curso de pós-graduação em nível de doutorado, sem substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor