R E S O L U Ç Ã O N° 310/94-CAD

 

Autoriza baixa de material bibliográfico da BCE.

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 05834/94 e 05519/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado a baixa de material bibliográfico desaparecido do acervo da Biblioteca Central, num total de 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) exemplares de 203 (duzentos e três) dicionários emprestados para os órgãos/departamentos da Universidade Estadual de Maringá, conforme relação anexa, qué é parte integrante desta resolução.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor