R E S O L U Ç Ã O N° 311/94-CAD

 

Aprova distribuição de cotas de xerox para as unidades e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5219/94;

considerando o disposto no art. 2° da Resolução n° 157/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a distribuição de cotas físicas de xerox, para as unidades, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2° A distribuição das cotas ora aprovada deverá ser reavalida em 31.12.94, pelo Conselho de Administração.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor