R E S O L
U Ç Ã O N°
311/94-CAD
Aprova
distribuição de cotas de xerox para as unidades e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 5219/94;
considerando o disposto no art. 2° da
Resolução n°
157/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a distribuição de cotas físicas de
xerox, para as unidades, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2° A distribuição das cotas ora aprovada deverá ser reavalida
em 31.12.94, pelo Conselho de Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio