R E S O L
U Ç Ã O N°
312/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Cooperativa
Central de Reforma Agrária do Paraná.
Considerando o contido no processo n° 1525/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma
Agrária do Paraná Ltda, objetivando estabelecer as condições necessárias a
realização de assessoria e estágios para pessoal das Creches das CPAs e
Associações.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio