R E S O L U Ç Ã O N° 312/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná.

 

Considerando o contido no processo n° 1525/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná Ltda, objetivando estabelecer as condições necessárias a realização de assessoria e estágios para pessoal das Creches das CPAs e Associações.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio

Reitor